
O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu nesta sexta-feira (24) um processo administrativo para apurar a situação da empresa aérea Ita, do Grupo Itapemirim. A companhia suspendeu as operações no último dia 17, deixando mais de 45 mil consumidores sem as passagens já compradas para o fim deste ano.
A empresa terá 20 dias para apresentar defesa no processo. Ao fim da apuração, a Senacon poderá definir multa de até R$ 11,3 milhões à companhia – valor máximo previsto em lei. O Procon também pode aplicar multa semelhante.
No despacho de abertura do processo administrativo, a Senacon diz ver indícios de suposta violação a diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor:
o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
o direito básico à “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”;
o direito básico à “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”
a garantia de “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa” sobre serviços oferecidos ou apresentados;
a responsabilidade do prestador de serviços, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”;
a responsabilidade do prestador de serviços por “vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.