
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República e decidiu arquivar o inquérito da Polícia Federal sobre possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso Covaxin.
A PF apurava se Bolsonaro tinha cometido crime ao deixar de encaminhar denúncias de irregularidades na negociação da vacina indiana – as suspeitas haviam sido levadas ao presidente pelo deputado Luis Miranda e pelo irmão, que trabalha no Ministério da Saúde.
A suspeita era de prevaricação – quando o servidor público retarda ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei, para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública.
Em março, Rosa Weber havia rejeitado o primeiro pedido da PGR para arquivar a apuração. A ministra argumentou na ocasião que, ao ser comunicado de um possível crime, o presidente não tinha “direito à letargia” e tinha a obrigação de acionar órgãos de controle.
No recurso agora atendido pela ministra, a PGR acrescentou um novo argumento ao pedido de arquivamento: apontou que não havia “justa causa” para prosseguir com a investigação.
Rosa Weber afirma na nova decisão que a jurisprudência do Supremo – ou seja, o histórico de decisões do tribunal – não permite que ela recuse esse novo argumento da PGR.
“Consoante assinalei no ato decisório agravado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputa inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo Ministério Público, quando ancorado na ausência de elementos suficientes à persecução penal”, diz o despacho.
A ministra deixou claro na sua decisão que o caso pode ser reaberto se surgirem novas provas.