
Após decisão do monocrática do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), publicou um ato nesta sexta-feira (3) determinando que o deputado Valdevan Noventa (PL-SE) reassuma o mandato.
O ato de Lira afasta o deputado suplente Márcio Macêdo (PT-SE), que havia assumido após o afastamento de Valdevan Noventa. No sistema da Câmara, Valdevan Noventa já consta como “titular em exercício” e o nome de Macêdo já foi retirado do cargo.
A cassação do mandato de Valdevan Noventa foi determinada, em março, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião a corte confirmou, por unanimidade, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). O deputado foi acusado de abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018.
No mês seguinte, a Mesa Diretora da Casa confirmou a decisão da justiça eleitoral pela perda de mandato do deputado do PL.
Nesta quinta-feira (2), Nunes Marques suspendeu a decisão do TSE e determinou que Valdevan reassumisse seu mandato.
O ofício assinado por Lira e publicado no Diário da Câmara diz que o “imediato afastamento” de Macêdo e a “reassunção” de Valdevan Noventa dão “cumprimento à decisão proferida pelo ministro Nunes Marques”.
Entre a decisão do TSE pela cassação do deputado do PL, no dia 17 de março, e o ato da Mesa Diretora da Câmara que efetivamente declarou a perda de seu mandato, no dia 27 de abril, se passaram 41 dias.
Já o retorno de Valdevan foi bem mais rápido: Lira aprovou sua volta um dia após a decisão de Nunes Marques.
Em sua decisão, o ministro entendeu que Valdevan Noventa não poderia ser punido por regras que não valiam em 2018.
Nesta sexta (3), o Partido dos Trabalhadores (PL) recorreu da decisão de Nunes Marques. Com isso, o tema pode ser levado para análise da Segunda Turma. Ainda cabe recurso do Ministério Público.